Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
PROCESSO Nº 0800530-85.2019.8.10.0119
REQUERENTE(S): B. J. S. S. REQUERIDO(S): F. D. S. B.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com as partes em epígrafe. Em petição de ID 41524288, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485, VIII: “O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII – homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, dada a ausência de contraditório.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Por razões de economia e celeridade processual, serve a presente de mandado.
Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, 24 de março de 2021. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes
