Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatário
- RITA DE CASSIA ALHADEF DE NOVOA
Processo n.º 0800560-83.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) Autor: R. D.
C. A. D. N. e outros Requerido:
Vistos e examinados de id n.º 41103340 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação em cadastro de adoção RITA DE CASSIA ALHADEF DE NOVÓA e LUCIANO ROBERTO MARTINS DE NÓVOA com fulcro no artigo 487, I, do CPC, visto que as exigências legais foram satisfeitas, conforme disposto no artigo 50, parágrafos 1o e 3o e no artigo 197-C, parágrafo 1o do ECA.
Providencie a Secretaria as devidas anotações, com o subsequente envio dos autos à Divisão Psicossocial para fins de arquivamento (art. 50, caput do ECA), independente do trânsito em julgado desta sentença. Deverá ser obedecida a ordem cronológica de inscrição para fins de adoção. P.R.I. São Luís, 12 de fevereiro de 2021. José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
