Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- WAGNER DE JESUS SOUSA LIMA
Processo n.º 0800564-23.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Autor: D. M.
C. e outros Requerido: S.
C. D. S. e outros
Vistos e examinados de id n.º 60217830 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial pelo que defiro a D. M.
C. e Maria Natividade Mendonça Ferreira a guarda e responsabilidade, com poder de representação, do adolescente D.E.S.L., lavrando-se, para tanto, os respectivos termos de compromisso para os devidos fins, tudo em conformidade com os artigos 33 a 35 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente Expedientes necessários.Custas ex lege. P.R.I. São Luís, 03 de fevereiro de 2022.José Américo Abreu Costa,Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
