Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatário
- ONILDO OSMAR DE SAMPAIO JUNIOR
Processo n.º 0800568-60.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) Autor: O. O. D. S. J. e outros Requerido:
Vistos e examinados de id n.º 40940013 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação em cadastro de adoção de ONILDO OSMAR SAMPAIO JÚNIOR e
L. D. S. com fulcro no artigo 487, I, do CPC, visto que as exigências legais foram satisfeitas, conforme disposto no artigo 50, parágrafos 1o e 3o e no artigo 197-C, parágrafo 1o do ECA.Providencie a Secretaria as devidas anotações, com o subsequente envio dos autos à Divisão Psicossocial para fins de arquivamento (art. 50, caput do ECA), independente do trânsito em julgado desta sentença. Deverá ser obedecida a ordem cronológica de inscrição para fins de adoção.
P.R.I. São Luís, 10 de fevereiro de 2021. José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
