PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo n.º 0800610-09.2025.8.10.0129 Autor(a): A. D.
C. N. H.
L. AV SENADOR ROBERTO SIMONSEN, 304, - de 251/252 a 1009/1010, Santo Antonio, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Telefone(s): (11)2172-7007 / (11)5576-3822 / (11)5576-9959 / (99)3529-8200 / (99)2101-0500 / (11)4227-7501 / (11)2107-7007 / (11)3242-2555 / (99)3644-0014 / (11)2137-2858 / (11)5576-5186 Réu: M.
C. S. R SGTO CARDOSO,, 00, VL CARDOSO, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000
DESPACHO
Vistos, etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora nas petições de ID 171174897 e 172017375, considerando o recolhimento das custas pertinentes e os resultados das pesquisas de endereço. EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão e citação, a ser cumprido no endereço indicado pela instituição financeira: Rua Sargento Cardoso, nº 54, Vila Cardoso, São Raimundo das Mangabeiras/MA, CEP: 65840-000.
Ficam integralmente mantidas as determinações contidas na decisão inicial concessiva da liminar, cabendo à Oficiala de Justiça proceder à apreensão do veículo e respectiva entrega ao fiel depositário indicado. Com o objetivo de conferir maior celeridade ao feito, DETERMINO desde já à Secretaria que, após o retorno do mandado, adote as seguintes providências, independentemente de nova conclusão:
I – Em caso de cumprimento POSITIVO (apreensão e citação): a) Aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para purgação da mora (pagamento da integralidade da dívida) e de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. b) Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Transcorrido o prazo sem pagamento e sem apresentação de defesa, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
II – Em caso de cumprimento NEGATIVO (bem ou réu não localizados): a) INTIME-SE a parte autora para manifestação acerca da certidão da Oficiala de Justiça, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Cópia deste despacho servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA PRECATÓRIA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. São Raimundo das Mangabeiras (MA), datado digitalmente.
Juiz LUCAS ALVES SILVA CALAND Titular da Vara Única da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA (Respondendo)