Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Riachão
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- JECONIAS COSTA DO NASCIMENTO
PROCESSO N° 0800611-49.2019.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) PARTE AUTORA: M. P. D. E. D. M. e outros ADVOGADO: PARTE RÉ: J.
C. D. N. ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do
DESPACHO, a seguir transcrito(a): "Decreto a revelia do réu, ante a ausência de contestação nos autos. Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. O prazo do réu revel deverá correr em cartório, nos termos do art. 346 do CPC. Decorrido o prazo, retornem conclusos para sentença. SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS. Riachão/MA, 2 de setembro de 2022.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão".
