Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE SALOMAO FONSECA MOREIRA JUNIOR
- Advogado
- JOSE SALOMAO FONSECA MOREIRA JUNIOR (OAB 10870/MA)
PROCESSO: 0800611-57.2018.8.10.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE:
L. S. D. S. REQUERIDO (A): E. F. Advogado: JOSE SALOMAO FONSECA MOREIRA JUNIOR - OAB/MA 10870
SENTENÇA: Trata-se de Ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/ PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS, proposta por
L. S. D. S., em desfavor de E. F., devidamente qualificados nos autos. Despacho deferindo os alimentos provisórios, designando audiência de conciliação e determinando a citação/intimação do requerido (ID nº 10784516). Contestação apresentada por meio do ID 13269219. Em audiência as partes "reconhecem a união, bem como manifestaram-se favorável acerca da dissolução da sociedade conjugal.", bem como acordaram nos seguintes termos: "1-A requerente ficará com o terreno em frente a oficina, localizado na Rua 2 Bairro Luis Fernando na cidade de Paço do Lumiar, bem como a casa localizada na Rua 1º de maio, nº 61 Bairro Jota Lima na cidade de São José de Ribamar/MA; 2-O requerido ficará, exclusivamente, com a oficina de móveis projetados, localizado na Rua 2 Bairro Luis Fernando na cidade de Paço do Lumiar, o qual pagará a título de indenização pela oficina a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a requerente parcelado em 10 x R$ 200,00 (duzentos reais), a cada dia 10 (dez) do mês, iniciando-se a partir do mês 05 (maio) de 2022;
3- O requerido pagará a título de pensão alimentícia definitiva o percentual de 40% (quarenta por centos) do salário mínimo vigente, correspondendo atualmente a R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), sendo 20% (vinte por cento) do salário mínimo para cada filho vigente, correspondendo atualmente a R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) através de depósito na conta bancária de titularidade da genitora dos infantes, 26137-0, Agência 1739, Operação 013, da Caixa Econômica Federal a cada dia 10 (dez) do mês, iniciando a partir do mês 05(maio) de 2022.
Proposta aceita pela requerente.", momento em que requereram a homologação do acordo (ID 65574958). O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.
