Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de São Mateus
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVA
- Advogado
- ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVA (OAB 18406/MA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0800611-60.2026.8.10.0128 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PARTE AUTORA: EDNA MARIA NINA LIARTE TV Ludugero Mendes, 20, centro, SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - CEP: 65470-000 Telefone(s): (99) 98147-7835 Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVA - MA18406 PARTE REQUERIDA: ESTADO DO MARANHAO Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, Calhau, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65074-220
SENTENÇA
Trata-se de ação movida por EDNA MARIA NINA LIARTE em face do ESTADO DO MARANHÃO, requerendo a declaração da inconstitucionalidade da norma que instituiu a contribuição ao FUNBEN. Compulsando os autos verifico que a parte autora informa através de petição ID.173980357, devidamente juntada o interesse em desistir da ação, logo defiro o pleito de ID.173980357. Neste cerne, a desistência da ação é devidamente prevista, podendo esta ser apresentada até a sentença, conforme dispõe o art. 485, §5º do CPC, logo a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Mateus - MA, assinado e datado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA
