Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PASTOS BONS
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800616-82.2025.8.10.0107 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR (A): A. D.
C. N. H.
L. Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 RÉ (U):
V. F. P. Advogado (a) do (a) RÉ (u):
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por A. D.
C. N. H.
L. em face de
V. F. P.,ambos devidamente qualificados nos autos. Em petição protocolada neste Juízo (id. 153316013), a requerente pugnou pela desistência da presente ação. Eis o breve relatório.
DECIDO. Vislumbro requerimento de desistência da ação, formulado pelo requerente, uma vez que pugnou pela desistência do feito. O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”. Desta feita, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, vez que o pedido de desistência fora apresentado antes do oferecimento da contestação, litteris: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4.º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” À vista do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, mediante
SENTENÇA, sem resolução de mérito, com base no , do Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar concedida (ID. 150172180), e determino a baixa da restrição judicial no prontuário do bem “sub judice”, através do sistema RENAJUD. Sem custas. Sem honorários. Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. ESTA
