Citação
D- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- ISAC ROCHA DA SILVA
12/03/2022 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS A DOUTORA KARINE LOPES DE CASTRO, JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA DESTA COMARCA DE ROSÁRIO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que neste juízo tramita a Ação de Medidas Protetivas de Urgência nº 0800617-53.2019.8.10.0115, em que é Autor MARIA CELESTE ROCHA DA SILVA e réu ISAC ROCHA DA SILVA.
FINALIDADE: CITAR E INTIMAR: ISAC ROCHA DA SILVA sobre as MEDIDAS PROTETIVAS decretadas em seu desfavor: a) AFASTAMENTO do representado do lar da ofendida, até ulterior determinação deste Juízo, ficando autorizada, desde já, a requisição de auxílio policial, em caso de necessidade para cumprimento da medida; b) PROIBIÇÃO do representado de se aproximar da ofendida, e para tanto determino que mantenha uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; c) PROIBIÇÃO do representado de deslocar-se até a residência da vítima; d) PROIBIÇÃO do representado de fazer contato com a ofendida, quer por telefone, meios eletrônicos (e-mails, whatsapp, facebook, etc.), bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio de terceiros.
Estas medidas valerão por prazo indeterminado, a contar da ciência do representado. Cite-se/intime-se o representado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta, frisando-se que o Juízo definitivo a respeito da autoria e da materialidade delitiva se fará no âmbito da ação principal a ser proposta pelo legitimado respectivo, e cientificando-o de que o descumprimento a qualquer uma das medidas deferidas implicará no decreto de sua prisão preventiva.
Sobre o teor dessa decisão, intime-se a beneficiada. Notifiquem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Oficie-se à autoridade policial, dando-lhe ciência desta decisão, a fim de que adote as providências necessárias no sentido de garantir a efetividade das medidas protetivas decretadas, registrando que este Juízo deverá ser imediatamente comunicado de qualquer notícia de descumprimento pelo agressor das obrigações que lhe foram impostas.
Cópia da presente decisão servirá de mandado/ofício para todos os fins.
com urgência. Decisão publicada com a entrega dos autos em secretaria. Rosário – MA, 12 de março de 2019. documento assinado eletronicamente Karine Lopes de Castro. Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara / respondendo. Dado e passado nesta cidade, em 12 de março de 2022. Eu, _______, Josélia Maria Macedo Almeida, Técnica Judiciária, confiro e subscrevo. KARINE LOPES DE CASTRO Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Rosário
