Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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PROCESSO N° 0800624-06.2019.8.10.0128 CLASSE CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação]
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO S. O. DE S.
REQUERIDO: R. F. G.
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REU: SAMANTA BARBOSA VILARINHO - RO12290, RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ - RO11415
SENTENÇA
Trata-se de ação de alimentos. Audiência designada, oportunidade em que as partes entabularam acordo. Manifestação favorável do MPE. Vieram os autos conclusos. Homologo o acordo entabulado pelas partes e extingo o feito com resolução do mérito (art. 487, III, NCPC). Sem custas, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se o MPE e as partes. Caso a parte esteja patrocinada por advogado a intimação deverá ocorrer na pessoa do patrono constituído. Expeça-se caso necessário carta precatória com prazo de 30 dias. Após o transito em julgado arquivem-se os autos. São Mateus, datado e assinado eletronicamente. Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara