Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de São Mateus
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RODRIGO FERNANDES GERMINO
- Advogados
- RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ (OAB 11415/RO), SAMANTA BARBOSA VILARINHO (OAB 12290/RO)
PROCESSO N° 0800624-06.2019.8.10.0128 CLASSE CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação]
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO S. O. DE S.
REQUERIDO: R. F. G.
REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REU: SAMANTA BARBOSA VILARINHO - RO12290, RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ - RO11415
SENTENÇA
Trata-se de ação de alimentos. Audiência designada, oportunidade em que as partes entabularam acordo. Manifestação favorável do MPE. Vieram os autos conclusos. Homologo o acordo entabulado pelas partes e extingo o feito com resolução do mérito (art. 487, III, NCPC). Sem custas, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se o MPE e as partes. Caso a parte esteja patrocinada por advogado a intimação deverá ocorrer na pessoa do patrono constituído. Expeça-se caso necessário carta precatória com prazo de 30 dias. Após o transito em julgado arquivem-se os autos. São Mateus, datado e assinado eletronicamente. Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara
