EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
PROCESSO Nº. 0800624-67.2023.8.10.0030 - Ação Penal/Queixa-crime
AUTOR: A.
C. M. N. ACUSADO(S): A. G. G. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO O Excelentíssimo Senhor Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão na forma da Lei. etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente: AURÉLIA GOMES GUIMARÃES, brasileira, natural de Caxias/Maranhão, divorciada, RG:024.***.***-21 – DETRAN-DF, CPF (MF): 766.***.***-87, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectiva vara tramitam os autos da Ação Penal, nº 0800624-67.2023.8.10.0030, oriunda de queixa-crime, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder a denúncia/queixa-crime por escrito, no prazo de 10 (dez dias).
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal com redação dada pela lei nº 11.719/2008. Fica advertido de que caso não compareça nem constituía advogado ou defensor para patrocínio de sua defesa, ficarão suspensos o processo e o curso do lapso prescricional, podendo este juízo, ainda, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar sua prisão preventiva, devendo o acusado apresentar sua defesa perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, no Fórum Des.
Arthur Almada Lima, localizado Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém, Caxias/MA. CEP65.609-005.O prazo para a defesa começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Fica o acusado advertido de que, caso não compareça nem constitua Advogado ou Defensor, o processo será suspenso assim como o lapso prescricional conforme artigo 366 do Código de Processo Penal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma vez no Diário Eletrônico, e fixado cópia no lugar público de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025. Eu, JOSIMAR MACHADO COSTA JUNIOR, Servidor de Secretaria, digitei e conferi. Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz de Direito da 1a.
Vara Criminal desta Comarca.