Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Bernardo
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR
- Advogados
- AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR (OAB 6207/PI), JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA SOUSA JUNIOR (OAB 28256/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) PROCESSO Nº 0800628-93.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA DE FATIMA FRANCA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR - PI6207 DEMANDADO(S): VICENTE DA SILVA LOPES FILHO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA SOUSA JUNIOR - DF28256
DECISÃO
Vistos. Trata-se de petição da parte exequente requerendo a reexpedição de alvará referente ao valor de R$ 197,13, originado de bloqueio judicial realizado via SISBAJUD, sob o fundamento de que o alvará anteriormente expedido, no ID. 131159160, não foi levantado tempestivamente, tendo expirado sua validade. Contudo, conforme certidão lavrada pela Secretaria Judicial no ID. 154589849, restou certificado que, após consulta realizada no sistema SISCONDJ (Sistema para expedição de alvarás de pagamento eletrônico), não há saldo ou valores disponíveis para levantamento na conta judicial.
Consta, ainda, que todos os valores vinculados à conta judicial foram devidamente pagos, inclusive o alvará de ID. 138803040, o qual foi efetivamente quitado na data de 03/12/2024, conforme demonstrado por extrato/print anexo extraído do próprio sistema. Dessa forma, não há qualquer valor residual ou remanescente que possa ser objeto de nova expedição de alvará, razão pela qual o pedido formulado pela parte exequente não encontra respaldo nos autos ou no sistema de controle de valores judiciais (SISCONDJ).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente de reexpedição de alvará, por inexistência de valores disponíveis na conta judicial.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Preclusa esta decisão, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
