Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ISABELA LINDOSO LOPES FERREIRA
- Advogado
- SANDRO DOS SANTOS SOARES (OAB 20976/MA)
Processo n.º 0800629-47.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:
I. L.
L. F. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SANDRO DOS SANTOS SOARES OAB- MA20976 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros
Vistos e examinados de id n.º 71229714 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, e com escopo no artigo 485, § 3º, CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do seu meritum causae, nos termos do artigo 485, V, CPC, por se tratar de matéria idêntica e os presentes autos terem sido registrados posteriormente aos autos de nº 0800630-32.2021.8.10.0002. Em face desta decisão determino o arquivamento dos autos efetuando-se a baixa no seu registro.
Expedientes necessários. Custas ex lege. P.R.I.São Luís, 19 de julho de 2022. José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude
