Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO
Processo n.º 0800633-84.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE (1438) Autor: M. P. E. D. M. Requerido: A. D. J. F. R.
Vistos e examinados de id n.º 68466555 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, nos termos dos artigos 18 e 70 do ECA, artigo 487, I do CPC e diante das provas trazidas aos autos e as demais produzidas em Juízo, JULGO PROCEDENTE o pedido, para que sejam mantidos os efeitos da liminar já concedida à id. 53656113, a qual determinou a busca e apreensão da criança Maria Helena Pereira Lima com seu respectivo acolhimento institucional.
Custas ex lege. P.R.I. São Luís, 10 de junho de 2022. José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude
