Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Monção
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS PEREIRA
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800640-41.2019.8.10.0101
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) e outros, assistida pelo Ministério Público, neste ato representando o(s) infante(s), em face de José de Ribamar dos Santos Pereira, todos devidamente qualificados nos autos. Despacho determinando a intimação da parte autora para se fazer presente em audiência una, bem como determinou-se a citação do requerido.
Certidão atestando que a requerente mudou-se e não informou seu atual endereço. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Dos autos, vê-se que a parte Requerente informou não mais persistir interesse no prosseguimento desta lide. Portanto, à vista da manifestação ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC.
Registre-se. Intime(m)-se. Notifique-se. Ciência ao MPE. O presente servirá como mandado. Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações. Sem custas. Monção, MA, data do sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE
