Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Vitória do Mearim
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- CAMILA MARJORE LIMA LOPES
- Advogados
- ALEX RAYNON PARENTE SOUSA (OAB 15143/MA), LYSDIANE NUNES FERNANDES (OAB 22741/MA)
PROCESSO N.°: 0800640-45.2024.8.10.0140 DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: CAMILA MARJORE LIMA LOPES Advogado(a)(s): Dr. Alex Raynon Parente Sousa - OAB/MA 15143-A
REQUERENTE: MILTON FERREIRA SILVA Advogado(a)(s): Dra. Lysdiane Nunes Fernandes - OAB/MA 22741
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por CAMILA MARJORE LIMA LOPES e MILTON FERREIRA SILVA, devidamente qualificados nos autos. A peça vestibular (Id. 125496800) veio acompanhada de documentos. O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo, na forma do art. 487, III, b, do CPC (Id. 127286139). Eis o sucinto relatório. Passo a decidir. No caso em epígrafe, observo que as partes exararam vontade válida de obter o divórcio de forma consensual, bem como entabularam acordo em relação à guarda e aos alimentos das filhas menores (Id. 125496800).
Verifico, ainda, que a exordial, bem como os documentos colacionados ao processo atendem aos requisitos legais do art. 731 do CPC. Ademais, é cediço que, com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que conferiu nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição Federal, suprimiu-se o requisito temporal para a dissolução do casamento, condicionando-se a manutenção do enlace matrimonial ao exclusivo alvedrio dos cônjuges.
Desta feita, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fulcro no art. 487, I, art. 731, e art. 734, §3º, todos do CPC, c/c art. 226, §6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio e DISSOLVO o vínculo conjugal entre CAMILA MARJORE LIMA LOPES e MILTON FERREIRA SILVA. Outrossim, não havendo nenhum defeito na vontade livremente pactuada, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os termos delineados no acordo firmado entre e MILTON FERREIRA SILVA, com fundamento no , “b”, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
