Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
PROCESSO Nº. 0800645-16.2023.8.10.0136
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO – FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
REQUERIDO: F.
C. C.
SENTENÇA
Vistos, etc., Cuida-se de Ação de BUSCA E APREENSÃO, proposta por AYMORÉ CRÉDITO – FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de F.
C. C., consoante os fatos deduzidos na inicial. Despacho de ID 102361594, determinou a intimação da parte autora, para emendar e complementar a inicial, a fim de fazer juntada de notificação extrajudicial, apta a comprovar a constituição em mora da requerida. Em petição de ID 105165463, o requerente apresentou pedido de cancelamento da distribuição, informando que não tem mais interesse do prosseguimento do feito.
É o relatório.
Decido. Em não havendo citação/contestação, desnecessária a intimação da ré para manifestação quanto ao pedido de desistência. A desistência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito prevista no art. 485, VIII do CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII – homologar a desistência da ação; (...) § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. REVOGO qualquer restrição ou bloqueio que tenha determinado nestes autos sobre o veículo objeto da desta lide. Sem custas remanescentes. Sem honorários .
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SERVE A PRESENTE
DECISÃO
