Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Barra do Corda
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- PAULA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
- Advogado
- ANNE MARALINA SOUZA FERREIRA (OAB 18412/MA)
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 email: [email protected] EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO A DOUTORA TALITA DE CASTRO BARRETO, MM. JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria Judicial tramita a Ação de Curatela, Processo nº 0800652-49.2020.8.10.0027, que tem como Curador(a) PAULA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA inscrita no CPF sob n.º 018.***.***-10 , RG nº 92220098-0 SESP/MA, brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado(a) TV Tocantins, Bairro Trizidela, s/n, na cidade de Barra do Corda/MA - CEP: 65950-000, e Curatelado(a) NUBIA ALVES DOS SANTOS inscrita no CPF 034.***.***-12, portadora do RG nº 028086772003-0 SESP/MA, filha de MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS, brasileira, solteira, Registro de Nascimento nº 12.167, FLS. 111V, L 17 A, residente e domiciliado(a) no(a) TV Rio Tocantins, sn, bairro Trizidela, BARRA DO CORDA - MA - CEP: 65950-000, que a referida ação foi julgada em 20 de abril de 2021, no teor seguinte: “SENTENÇA Trata-se de ação de interdição ajuizada por Paula da Conceição Alves de Sousa em face de sua irmã Nubia Alves dos Santos, todos qualificados.
Aduz, em síntese, alega que o(a) interditando(a) apresenta de deficiência mental, codificada como Pisicose
I- nespecifica com Oligofrenia severa, apresentando desorientação, facies de alienação mental, déficit de memória, retardo mental, não sabe ler nem escrever com aminésia, nervosismo, irritabilidade, insônia , cefaleia, tonturas, tremores no corpo, estando incapacitada para o trabalho e para a vida independente, sendo incapaz para os atos da vida civil. Na audiência, foi nomeado médico perito para proceder a realização do exame médico pericial do interditando.
O laudo pericial (Id nº 39003182), concluiu que o(a) curatelando(a) é portadora de Transtorno Retardo Mental (CID-10 F 70.1), não tendo capacidade para reger a sua pessoa, capacidade de expressão da própria vontade e de administrar os seus bens, sendo absolutamente incapaz. Dado vista ao Ministério Público, este se manifestou favorável ao pedido (Id. nº 43982881). Vieram os autos conclusos. Relatei.
