Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- DANILO SIMAO COSTA
- Advogado
- DANILO SIMAO COSTA (OAB 20788/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Autos processuais n.° 0800670-06.2022.8.10.0058 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Representante: M. A. G. D. S. Advogado: DANILO SIMÃO COSTA, OAB/MA 20.788 Representado(a): F.
B. J. Advogada: ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA, OAB/MA 10534-A Advogada: NAILA KARYNE PEREIRA SILVA, OAB/MA 19886
DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Acolhendo a manifestação ministerial, designo o dia 9 de maio de 2022, às 11h30, para audiência de justificação, visando à oitiva da representante e do(a) representado(a), bem como de suas testemunhas, a serem apresentadas em banca, independentemente de intimação. A audiência será realizada na sala deste Juízo, situado no Fórum “Des. Lauro de Berredo Martins” (Av. Gonçalves Dias, s/nº, Centro, São José de Ribamar/MA).
Faculto a participação do(a) representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como dos Advogados, mediante acesso ao link desta unidade: http://vc.tjma.jus.br/jzdmulhersjr (usuário: nome / senha: tjma1234). Intimem-se as partes, na pessoa do(a) Advogado(a), via DJe, devendo comparecer com comprovante de vacinação contra o Coronavírus. Notifiquem-se o Ministério Público. São José de Ribamar/MA, 30 de março de 2022.
SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito
