PROCESSO N.º 0800675-86.2024.8.10.0113 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão] REQUERENTE(S): SEGREDO DE JUSTIÇA ADV.: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A REQUERIDO(S): SEGREDO DE JUSTIÇA(segredo de justiça), representado por sua genitora, SEGREDO DE JUSTIÇA
DECISÃO "...............................................
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, porque não produzida, até o presente momento, prova da modificação da capacidade financeira da parte alimentante, nem da redução das necessidades da parte alimentada (Art. 1.699 do CC/2002). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, observando-se prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência, a fim de que esta unidade judicial possa intimar as partes.
Informada a data da audiência, cite(m)-se/intime(m)-se/notifique(m)-se as partes, seus patronos/defensores, DPE e MPE, estes últimos nas demandas que intervierem. Frise-se que as partes e seus causídicos/defensores deverão ingressar na sessão virtual através do link informado pelo CEJUSC, na data e horário designados, com a advertência de que, caso alguma(s) dela(s) não possua(m) acesso a internet e/ou tenha(m) dificuldade(s) para entrar na sala de audiência por videoconferência, deverá(ão) comparecer ao Fórum do Termo Judiciário de Raposa, na data aprazada, com 30 (trinta) minutos de antecedência, e munida de seus documentos pessoais, a fim de que participe(m) da audiência, de forma remota, em sala própria a ser disponibilizada no Fórum.
Para o acesso à sala de videoconferência, basta que a parte tenha celular com acesso a internet e feito as devidas atualizações no navegador (Google Chrome) ou, se for o caso, computador ou notebook com webcam, caixa de som e microfone. Não é necessário prévio cadastrado no site do TJMA e para entrar na sala, basta que a parte acesse o link e informe o seu nome completo. Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes podem obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected].
Advirtam-se as partes litigantes que a recusa injustificada de participar da audiência de conciliação por videoconferência, mesmo com sala disponível no fórum para as hipóteses em que a parte não disponha dos requisitos necessários para tanto (celular/computador/notebook e internet), será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, NCPC).
Frustrada a conciliação e considerando que as partes já apresentaram contestação e réplica, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem pormenorizadamente eventuais provas orais a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão, o que implicará no julgamento imediato da lide. Não havendo pedido de produção de provas, abra-se vista dos autos ao MPE, para emissão de parecer de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes da presente decisão. Notifique-se o MPE. Expeça-se carta precatória, se necessário. A presente decisão servirá de mandado de citação/intimação/notificação e ofício para os fins legais. Raposa/MA, data do sistema." JOSCELMO SOUSA GOMES Titular da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar Respondendo pelo Termo Judiciário de Raposa Portaria-CGJ n.º 4098/2024 PROCESSO N.º 0800675-86.2024.8.10.0113 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão] REQUERENTE(S): SEGREDO DE JUSTIÇA ADV.: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A REQUERIDO(S): SEGREDO DE JUSTIÇA(segredo de justiça), representado por sua genitora, SEGREDO DE JUSTIÇA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 12/12/2024 Hora: 08:30 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 1ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria