Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Vargem Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTO DOREA PESSOA
- Advogado
- ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3194-6608 Processo nº 0800677-75.2024.8.10.0139 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS DIAMANTINO Advogado do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória C/C Obrigação de Fazer e Danos Morais proposta por Marcos Diamantino em face de Banco Bradesco S/A., ambos devidamente qualificados nos autos. As partes apresentaram petição conjunta em ID Num. 136859266 - Pág. 1 e 2, noticiando a celebração de composição extrajudicial, prevendo o pagamento, pela parte demandada, da importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), por meio de depósito direto na conta do advogado do autor.
A parte autora, por sua vez conferiu ampla, geral e irrevogável quitação relacionada a todos os pedidos pleiteados nesta a demanda. Posteriormente a demandada apresentou petição em ID Num. 137678267 - Pág. 1, comprovando a quitação integral do acordo e requereu a extinção e baixa dos processos. É o relato do essencial, passo a decidir. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, HOMOLOGO a composição celebrada entre as partes, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas, por força do disposto na Lei n.° 9.099/95. Intimem pessoalmente a parte autora, com cópia da sentença e do termo de acordo apresentado nos autos. Considerando que o acordo já fora integralmente quitado, arquivem os autos com as devidas baixas. Sentença registrada e publicada eletronicamente pelo sistema PJE. Vargem Grande (MA), na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA
