Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- JUVENAL ANTONIO ALVES DA SILVA
Processo n.º 0800680-24.2022.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Autor: SEGREDO DE JUSTIÇA Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA e outros
Vistos e examinados de id n.º 116431374 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, forçoso concluir que está configurada a perda do objeto em decorrência da superveniente carência de ação por falta de interesse processual e, por consectário lógico, impõe-se a EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC.
14. Expedientes necessários. Custas ex lege. Sem honorários. P.R.I. São Luís, 09 de abril de 202 José Américo Abreu Costa. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
