Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RAINER CUNHA OLIVEIRA
- Advogados
- MARCO AURELIO LEITAO MOURA (OAB 11129/MA), RAINER CUNHA OLIVEIRA (OAB 46858/SC)
PROCESSO N.º 0800680-84.2019.8.10.0113 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração]
REQUERENTE(S): SEGREDO DE JUSTIÇA ADV.: RAINER CUNHA OLIVEIRA, OAB/SC n.º 46.858-B REQUERIDO(S): SEGREDO DE JUSTIÇA ADV.: LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO
DESPACHO
1. Em análise dos autos, observa-se que a sentença transitou livremente em julgado na data de 02/05/2022, consoante certidão de id67967296.
2. Logo após, a parte requerida pugnou pelo pedido de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais, o que foi indeferido, conforme decisão de id74438323.
3. Irresignada, a parte demandada interpôs recurso de apelação, desistindo em seguida, e após, interpôs agravo de instrumento, o qual deixou de ser conhecido por inadequação da via eleita, tendo em vista que a decisão de id74438323 pôs fim ao presente cumprimento de sentença, conforme decisão de id7001336 e, considerando que já transcorreu o prazo para eventual recurso, foi determinado o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, em 09/12/2022 (id82163906).
4. Na data de 23/01/2023, o autor habilitou novo patrono nos autos, requerendo a devolução de todos os prazos em curso, diante da substituição de causídico (id84074169).
5. Ocorre que não existe prazo em curso, estando o feito apto a ser arquivado e baixado. No entanto, diante do pedido de habilitação de novo advogado, determino que o mesmo seja habilitado e incluído no campo de visualizadores do processo, por tratar-se de segredo de justiça, bem como que seja intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
6. Findo o prazo, sem manifestação, arquivem-se imediatamente os autos com baixa na distribuição. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito
