Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PROCESSO: 0800695-78.2019.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO - PI10231 DEMANDADO: DOMINGOS SANTOS DA ROCHA Advogado do(a) REQUERIDO: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON - MA8944 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 05(cinco) dias comparecer ao Fórum para prestar compromisso legal Tutóia – MA, 29/11/2024.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Documento
Documento
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Processo número: 0800695-78.2019.8.10.0137 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO (OAB 10231-PI) Requeridos: DOMINGOS SANTOS DA ROCHA Advogado(s) do reclamado: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON (OAB 8944-MA) A(o) Dr(a) GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Decido.EX POSITIS, julgo, por sentença, procedente o pedido, reconhecendo a legitimidade da promovente, nos moldes do art. 747, inciso II, do CPC, para decretar a CURATELA de DOMINGOS SANTOS DA ROCHA, brasileiro, solteiro, nascido em 06/07/1993, filho de Maria Araújo dos Santos, portador da cédula de identidade RG n. 045555292012-3, inscrito no CPF n. 069.***.***-10, confirmando a decisão antecipatória de tutela, eis que provada a sua incapacidade relativa de exercer todos os atos jurídicos, por encontrar-se impossibilitado(a) de praticá-los e de exprimir sua vontade, tudo conforme as provas dos autos, extinguindo o presente feito com resolução meritória, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Atento às normas do art. 1.772, do Código Civil e ao disposto no art. 755 do CPC, e na salvaguarda dos interesses exclusivos do(a) relativamente incapaz, nomeio curador(a) MARIA ARAUJO DOS SANTOS, brasileira, união estável, lavradora, nascida em 11/05/1974, filha de Francisca Lopes de Araújo, portadora da cédula de identidade RG n. 133.***.***-00-3, inscrita no CPF n. 012.***.***-95, conferindo-lhe poderes para representar os interesses do(a) curatelado(a) em todos os atos jurídicos e em atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e existencial, inclusive perante INSS ou instituição financeira e promover a aplicação de valores, realizando despesas exclusivamente em benefício da curatelada, exercendo o múnus público pessoalmente e devendo prestar compromisso, no prazo legal, sendo vedada a contratação de empréstimos ou alienação de bens móveis ou imóveis da curatelada, sem prévia autorização judicial, devendo, ainda, depositar em conta poupança oficial os saldos da sua renda que ultrapassem os gastos necessários à manutenção dele(a), prestando contas de todo e quaisquer valores recebidos de titularidade do(a) curatelado(a).
PROCESSO Nº. 0800695-78.2019.8.10.0137 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe De ordem do MM. Juiz dr. Gabriel Almeida de Caldas, intimo a Defensoria Pública Estadual para tomar conhecimento da Sentença de ID nº 113922976 Tutóia/MA, 29 de abril de 2024. MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor(a) Judicial
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
2023
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Perito
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
2022
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
2021
Mero expediente
Conclusão
Documento
2020
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Mandado
2019
Audiência
Petição
Expedição de documento
Documento
Audiência
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Em obediência ao que dispõem o art. 755 §3º do CPC, art. 9º, III, do C.Civil e os arts. 29,V, 92 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), INSCREVA-SE a presente sentença no Registro Civil e proceda-se à sua devida publicação, devendo, dos Editais, constar os nomes do(a) curatelado(a) e da curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela, estabelecidos acima. Expeça-se mandado de averbação, encaminhando-o ao cartório de registro civil competente.
Dispensa-se a hipoteca legal, por não haver comprovação de bens a serem confiados à administração da autora. Colha-se o compromisso legal do(a) curador(a) nomeado(a), lavrando-se o termo respectivo. Solicite-se ao TJMA o pagamento dos honorários ao perito médico Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO CRM/MA Nº 8.099, tendo em vista a realização da perícia médica e a apresentação do respectivo laudo, nos termos da Resolução nº 9/2017 TJMA.
Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos. Tutóia/MA, data e hora do sistema. Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 29 de abril de 2024 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
PROCESSO: 0800695-78.2019.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA ARAUJO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO - PI10231 DEMANDADO: DOMINGOS SANTOS DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON - MA8944 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA as partes, através de seus advogados(as) para no prazo de 15(quinze) dias manifestar acerca do Laudo Médico de ID nº 103680792 Tutóia – MA, 11/10/2023.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Petição
Documento
Processo número: 0800695-78.2019.8.10.0137 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO (OAB 10231-PI) Requeridos: DOMINGOS SANTOS DA ROCHA Advogado(s) do reclamado: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON (OAB 8944-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, REMARCO a PERÍCIA MÉDICA para o dia 26 de setembro as 09h15min. a ser realizada no fórum da Comarca de Tutóia localizado na Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro Tutóia-Ma.
Intimo as partes. ADVERTÊNCIAS:
1- O Interditando deverá comparecer presencialmente no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, trazendo consigo todos os exames e laudos médicos que possuir.
2- A ausência injustificada do Interditando na perícia ensejará a extinção do processo. Tutóia/MA, 21 de setembro de 2023 LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Liminar
DecisãoPetição
Petição
Petição
Processo número: 0800695-78.2019.8.10.0137 Requerente: MARIA ARAUJO DOS SANTOS Requeridos: DOMINGOS SANTOS DA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao Sr. advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO - PI10231 Finalidade: Intimar a parte autora, através de seu advogado acima mencionado para comparecer(em) presencialmente no Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, para fins de ser o requerente submetido à PERICIA MÉDICA a ser realizada pelo Dr.
LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO CRM/MA Nº 8.099, dia 29/09/2023, às 9:15 horas ADVERTÊNCIAS:
1- O Requerente deverá comparecer presencialmente no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, trazendo consigo todos os exames e laudos médicos que possuir.
2- A ausência injustificada do autor na perícia ensejará a extinção do processo. Tutóia/MA, 4 de setembro de 2023 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial.
Documento
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