Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Tutóia
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES
- Advogado
- JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 6370/RN)
Processo número: 0801034-37.2019.8.10.0137 Ação: INTERDIÇÃO (58) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: VALDNAR CARVALHO DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES-OAB/RN 6370 Requeridos: ANTONILDO DA SILVA NASCIMENTO Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte:
SENTENÇA
Devidamente intimado para emendar a exordial e juntar aos autos LAUDO MÉDICO que ateste a incapacidade do interditando ou informe a impossibilidade de fazê-lo, conforme Id. 3939283, a parte requerente quedou-se inerte. Nos termos, do art. 321, parágrafo único, a inércia do requerente em cumprir a determinação da exordial implica no indeferimento da petição inicial. Assim, indeferida a peça vestibular, é o caso de se promover a extinção processual sem resolução do mérito.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o indeferimento da exordial. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição P.R.I.
Cumpra-se. Tutóia (MA), data do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 17 de março de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial.
