Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Matões
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA E-mail: [email protected] Processo nº 0801034-86.2021.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: LUZIENE DE SOUSA PARTE DEMANDADA: CICERO ALEXANDRINO ADVOGADO (A):
SENTENÇA
Trata-se de pedido de providências protetivas de urgência, encaminhado pelo DELEGADO DE POLÍCIA, em desfavor de CICERO ALEXANDRINO, em função das declarações prestadas pela vítima, diante de violências sofridas. Deferidas as medidas requestadas (Id. 51235249). Decorrido o prazo assinalado na decisão, não houve manifestação de quaisquer dos envolvidos. O Ministério Público pugnou pela extinção do feito (Id. 126980550).
Eis o breve Relatório.
Decido. Da análise dos autos, observa-se que a medida protetiva de urgência foi deferida há mais de 120 (cento e vinte) dias. Todos foram devidamente intimados, não havendo nada pendente a ser cumprido. ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, à luz do art. 487, inciso I do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, confirmando a medida anteriormente deferida. Sem custas e sem honorários.
Publicada a sentença, independente de novo despacho e sem que haja necessidade de aguardar interposição de recurso, nos termos do 1º, inciso IV da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de julho de 2022, expedida por este Tribunal de Justiça do Maranhão, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se em Dje.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões
