Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Barreirinhas
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- DANIELLE DIAS CARNEIRO
- Advogado
- ORLANDO DA SILVA CAMPOS (OAB 4975/MA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS
PROCESSO Nº. 0801034-98.2020.8.10.0073. Requerente(s): DANIELLE DIAS CARNEIRO e outros. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS - MA4975-A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS - MA4975-A Requerido(a)(s): .
SENTENÇA
Nesta data, ante o notável excesso de serviço. No caso dos autos, trata-se de pedido de divórcio consensual, no qual as partes requerem a homologação dos termos do divórcio conforme petição inicial. Documentos. O Ministério Público após diligência cumprida, é favorável ao pleito. Os autos vieram conclusos. Sucinto.
Decido. Dispenso a realização da audiência de reconciliação. No caso dos autos, as partes de comum acordo decidem se divorciar, faculdade inerente ao casamento. Estando o feito em ordem, apto ao julgamento, tenho como desnecessária a designação de audiência para ouvir os envolvidos. Dispensado o interregno de um ano, contado após a separação do casal, figura jurídica atualmente extinta pela EC 66/10, descartada a reconciliação do casal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DECRETANDO O DIVÓRCIO DE DANIELLE DIAS CARNEIRO e NILTON ANUNCIAÇÃO SANTOS, nos termos da Lei, e HOMOLOGO os termos do acordo, conforme aposto à inicial, consoante parecer do Ministério Público, para que surta seus efeitos jurídicos legais.
Sem custas, sem emolumentos em razão do deferimento da assistência judiciária. Expeça-se mandado de averbação, com resposta em 20 (vinte) dias. DÊ-se por publicada com a devolução dos autos à SJ. Registrado, com o lançamento no sistema próprio. DÊ(em)-se ciência Barreirinhas/MA, 12 de julho de 2021. Fernando Jorge Pereira Juiz Titular da Comarca de Barreirinhas
