Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- LAURA NAVA FERREIRA
- Advogado
- LAURA NAVA FERREIRA (OAB 15865/MA)
PROCESSO N.º 0801066-07.2025.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE(S): D.L.S.P. (segredo de justiça), representado(a)/assistido(a) por sua genitora, SEGREDO DE JUSTIÇA DPE: DR. BRUNO BORGES DE CARVALHO - DPE/MA NÚCLEO RAPOSA EXECUTADO: SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORA DATIVA: LAURA NAVA FERREIRA - MA15865 S E N T E N Ç A
Vistos, etc... "(........) EX POSITIS, considerando o que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC/2015, em razão da satisfação integral do débito alimentar no período de maio/2025 a junho/2025. Custas e honorários advocatícios pelo executado, os quais arbitro em 15% do valor atribuído à causa, a serem revertidos em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e depositado na conta n.º 8.027-6, Banco n.º 001, agência n.º 3846-6, Defensoria Pública do Estado do MA – DPE – ARRECADAÇÃO/FADEP, CNPJ n.º 22.***.***/0001-24, nos termos das Resoluções n.º 003/2015 e 007/2016 – DPGE.
No entanto, a cobrança das custas processuais e dos honorários devidas ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, em atenção ao previsto no art. 98, §§ 2º e 3.º do CPC/2015, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Condeno o ESTADO DO MARANHÃO a pagar os honorários a defensora dativa, DRA. LAURA NAVA FERREIRA, OAB/MA n.º 15.865, os quais fixo em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), em razão da apresentação de justificativa, em conformidade com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pela advogada e o tempo exigido para o seu serviço, aplicando, analogicamente, o item "4.1.
REQUERIMENTOS E PETIÇÕES AVULSAS - 4.1 no âmbito judicial - R$ 1.100,00" da Tabela da OAB/MA. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa na distribuição. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular
