Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- MARIA DE JESUS MARQUES SANTOS
PROCESSO N.º 0801078-55.2024.8.10.0113 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal]
REQUERENTE: MARIA DE JESUS MARQUES SANTOS DPE: DR. BRUNO BORGES DE CARVALHO - DPE/MA NÚCLEO RAPOSA DE CUJUS: JULIELSON MARQUES SANTOS S E N T E N Ç A
Vistos, etc... [...]
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de registro de óbito extemporâneo e determino que seja lavrado o competente assento de óbito de JULIELSON MARQUES SANTOS, devendo os dados constantes no RG, CPF (Num. 135606512 - Pág.
6) integrarem a certidão pretendida, permanecendo os autos em cartório nos termos do art. 111 da Lei n.º 6.015/75. Sem custas.
Publique-se. Registrada no próprio sistema. Notifiquem-se DPE e MPE. A presente sentença serve de mandado para os fins legais. Após o trânsito em julgado, certifique-se e oficie-se ao Cartório competente para as devidas providências, encaminhando-se cópia da presente sentença, da declaração de óbito e dos demais documentos da de cujus que instruem a inicial. Tomadas essas providências, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular
