Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de São Domingos do Maranhão
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- GLEBERSON LIMA ALMADA
- Advogados
- THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106/MA), GLEBERSON LIMA ALMADA (OAB 15264/MA)
PROCESSO Nº 0801246-71.2021.8.10.0207 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE: LUSIA PEREIRA DE SOUSA, mais conhecida por “Dona Nega”, Brasileira, Casada, lavradora, portadora do RG nº 031850432006-0 SSP-MA e CPF nº 851.***.***-49, residente e domiciliada no Povoado São da Mata, na Cidade de governador Luiz Rocha– Ma, CEP: 65795-000, e, ANTÔNIO MOACIR DE SOUSA, mais conhecido por “Rei do Milho”, Brasileiro, Casado, lavrador, portadora do RG nº 061786392017-4 SSP-MA e CPF nº 205.***.***-53, residente e domiciliada no Povoado São da Mata, na Cidade de governador Luiz Rocha– Ma, CEP: 65795-000.
SENTENÇA
Trata-se de na Ação de Divórcio consensual proposto pela LUSIA PEREIRA DE SOUSA e ANTÔNIO MOACIR DE SOUSA. Em ID. 54669013, o MPE se manifestou pela não manifestação do feito. Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo.
Com efeito, o art. 487, III, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)III - homologar: (...)b) a transação.” Assim, conforme o art. 354 do NCPC, o referido processo encontra-se pronto para sentença.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes conforme a petição inicial em ID. 50988376 –, o qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Assim decreto o Divórcio do casal LUSIA PEREIRA DE SOUSA e ANTÔNIO MOACIR DE SOUSA, Certidão de Casamento n.º 2.727, fls. 164, livro 17, registrado no Cartório de Pessoas Naturais da cidade de São Domingos do Maranhão – MA, no dia 03 de junho de 1988.
DA PARTILHA DE BENS O casal, na constância da união adquiriu alguns bens, são eles: a) 02 (duas) glebas de terras: 1ª localizada no povoado São João da Mata, no Município de Governador Luís Rocha, denominada fazenda São Francisco, registro nº 01/4227, no livro nº 2-N, fls. 176, com área total de 42,48,06 há (quarenta e dois hectares, quarenta e oito ares e seis centiares), avaliada aproximadamente em (duzentos e noventa e quatro mil reais; 2ª localizada no povoado São João da Mata, no Município de Governador Luís Rocha, denominada Fazenda nascimento, registro nº 01, fls 78, do livro 2-I, mat. 2936, com área total de 24,46,26 há (vinte e quatro hectares, quarenta e seis ares e vinte e seis centiares), avaliada em (cento e sessenta e oito mil reais); Ambas registrada na serventia extrajudicial da comarca de São Domingos do Maranhão. b) 01 (uma) casa com a mobília, localizada no povoado São João da Mata, no Município de Governador Luís Rocha, avaliado em (noventa mil reais); c) Um veículo, modelo VW/GOL 1.0, ano 2003, livre de alienação, avaliado no valor de (quatorze mil reais); d) 01 (um) caminhão, modelo CAR/CAMINHÃO/C ABERTA, ano 1990, avaliada em (quarenta e cinco mil reais); e) 30 (trinta) animais bovinos, avaliados em média de (três mil) por animal, totalizando (noventa mil reais).
