Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULA MALTZ NAHON
- Advogado
- PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657/RS)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801273-67.2024.8.10.0007 PROMOVENTE: EDILBERTO NUNES SOUZA, PROMOVIDO: CLARO S.A., Advogado do(a) DEMANDADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657-A
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Destaca-se que a espécie dos autos deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação jurídica deduzida é oriunda de contrato envolvendo, de um lado, um destinatário final de produtos/serviços (art. 2º, caput, do CDC), e, de outro, o fornecedor desses produtos/serviços (CDC, art. 3º). Nessa senda, sabe-se que o fornecedor responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por vícios na prestação de serviços, inclusive aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes na oferta ou na mensagem publicitária nos termos do art. 20 do CDC.
Pois bem. No caso em apreço, a causa de pedir autoral reside na cobrança indevida de uma plano de telefonia celular que teria sido ofertado ao requerente pelo importe de R$ 46,98 (quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) mensais, mas que atualmente está sendo cobrado no valor de R$ 71,68 (setenta e um reais e sessenta e oito centavos), de forma que requer a manutenção do valor original e indenização por danos morais.
Ora, apesar de a requerida ser revel, nos termos do art. 20 da lei nº 9.099/95, por não ter comparecido à audiência, o certo é que ficou claro, pelos documentos colacionados ao processo, que, na verdade, a parte autora assinou um contrato de fidelidade por 12 meses com a empresa requerida, obtendo, assim, um desconto durante este período, conforme consta no Id. 127087037 e faturas colacionadas aos autos.
