Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS
- Advogado
- FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS (OAB 10660/MA)
Processo: 0801282-89.2017.8.10.0034 / 3ª Vara de Codó Parte Requerente:JACILENE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A JACILENE DA SILVA OLIVEIRA Rua Pará, 01, Quadra A18 Residencial Zito Rolim I, São Raimundo, CODÓ - MA - CEP: 65400-000 Parte Requerida:MANOEL BRITO LIMA e outros MANOEL BRITO LIMA Rua Antonio Alexandre, 2815, Sao Benedito, CODÓ - MA - CEP: 65400-000 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação, que será realizada no ÔNIBUS DO PROGRAMA CONCILIAÇÃO ITINERANTE localizado na PRAÇA DE SÃO SEBASTIÃO, Codó-MA, de forma preferencialmente PRESENCIAL, no dia 24 de julho de 2024, às 11h. Caso não possam participar de forma presencial, a parte poderá acessar o link abaixo, correspondente à sala que a audiência foi designada: SALA
3 – https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 Atenciosamente, JORDANA BARBOSA TORRES Tecnico Judiciario Sigiloso
