Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Lago da Pedra
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- EUGENIO SOLINO PESSOA
- Advogado
- EUGENIO SOLINO PESSOA (OAB 4771/MA)
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE PROCESSO Nº 0801332-32.2019.8.10.0039 PARTE REQUERENTE/AUTOR(A): MIRIAN PAIVA SANTIAGO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE/AUTOR(A): EUGENIO SOLINO PESSOA (OAB/MA4771-A) PARTE REQUERIDA/RÉ(U): ADALTIVA PAIVA SOUSA
DECISÃO
Vistos em correição. Trata-se de pedido de substituição de curador formulado por ADALTIVA PAIVA SOUSA, em favor de FÁBIO PAIVA SANTIAGO, visando a sua substituição, pela Sra. MIRIAN PAIVA SANTIAGO. Compulsando os autos, verifica-se a certidão e oficio (ID 83318194 e 83318197), informando que não houve a substituição de curador(a), em razão de ser mencionado na sentença o seguinte parágrafo “Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Lago da Pedra/MA, encaminhando a presenta sentença que servirá como ofício e mandado”.
É o breve relato.
Decido. De acordo com o art. 494 do NCPC, após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, desde que manifestos, sem que incorra em violação à regra da inalterabilidade da decisão. A correção de inexatidões materiais e erros de cálculo podem ocorrer em qualquer momento, inclusive, depois de cristalizada a sentença pelo manto da coisa julgada, por não implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão.
Considerando que na sentença exarada em (ID. 64366883), há erro material/omissão passível de correção, no que pertine ao Cartório competente, retifica-se a sentença, nesta parte e mantenha-se inalterada nos demais termos. Dessa forma, determino a retificação da sentença, fazendo constar a seguinte redação: (a) "Providencie a serventia a remessa do mandado de registro de interdição ao Cartório de Registro competente, devidamente acompanhada pela certidão de trânsito em julgado". (b) "Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente, encaminhando a presente sentença que servirá como ofício e mandado".
Republique-se a sentença com a complementação acima, permanecendo no mais, inalterada, a sentença retificada. A presente serve como mandado, ofício, ato de comunicação.
