Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Tutóia
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- FERNANDO BRITO DO AMARAL
- Advogado
- FERNANDO BRITO DO AMARAL (OAB 4002/PI)
Processo número: 0801479-21.2020.8.10.0137 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: CARLOS ANTONIO SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL (OAB 4002-PI) Requeridos: VALERIA LUCIA COSTA SILVA FERREIRA A(o) Dr(a) FERNANDO BRITO DO AMARAL De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...)
SENTENÇA
Cuidam-se os autos de ação de divórcio promovida por Carlos Antonio Silva Ferreira em face de Valeria Lucia Costa Silva Ferreira O processo ficou parado por mais de 01 (um) ano, por negligência da parte autora. Determinada a intimação da parte autora para impulsionar o feito, a mesma não foi encontrada no endereço indicado nos autos. Este é o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, presumo válida a intimação da parte autora ID 83679871, tendo em vista que não cuidou de atualizar seu endereço nos autos, nos termo do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Pelo que se depreende dos autos, constata-se manifesto abandono da causa, que não tem seu regular andamento dada a falta de impulso por parte da autora.
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso II, c/c o §1º, do Código de Processo Civil vigente, extingo o feito, sem solução do mérito. Sem custas. Sem honorários. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Tutóia/MA, data e hora do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 9 de novembro de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
