Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- MARIA IVONE CAVALCANTE ALMEIDA
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) [Investigação de Paternidade] PROCESSO nº: 0801599-19.2019.8.10.0034
REQUERENTE: MARIA IVONE CAVALCANTE ALMEIDA
REQUERIDO: HILSON FERREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, ajuizada por MARIA IVONE CAVALCANTE ALMEIDA, representando seu filho menor, em face de HILSON FERREIRA DA SILVA. Alega a genitora do autor que teve um relacionamento com o investigado, do qual nasceu o investigante, que não teve a paternidade reconhecida, conforme certidão de nascimento de Id nº 18870002. Menciona que o requerido se furta de arcar com as responsabilidades de seus atos, além de não prestar a assistência material devida.
Ao final, requer a concessão de alimentos provisórios, no valor de 20,1% (vinte vírgula um por cento) do valor do salário-mínimo. Em audiência de conciliação de Id. n° 20430667, esta restou infrutífera. Após, a parte demanda requereu a realização do exame de DNA. Laudo de Exame de DNA de Id nº 43927723. A parte autora se manifestou, através do Id nº 51711849. Parecer Ministerial de Id nº 54367081. Decisão julgando parcialmente o mérito de Id nº 55200360.
Regularmente citado, o réu não apresentou contestação, em seguida foi decretada a sua revelia, sem incidir seus efeitos, conforme decisão de Id. nº 55200360.
É o relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, entendo desnecessária a produção de qualquer outra prova, passando a julgar antecipadamente o pedido nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, a discussão posta é singela, cuidando-se do exame da adequação do quantum dos alimentos devidos para o filho, valendo lembrar que os genitores têm a obrigação legal de prover o sustento dos filhos menores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade, isto é, enquanto a guardiã presta alimentos in natura ao filho que com ela reside, cabe ao outro genitor prestar-lhe uma pensão no valor suficiente para atender às necessidades dele e permitir que desfrute de condições de vida assemelhadas à sua.
