Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de ZÉ Doca
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- FRANSBECKENBAHUER SANTOS FIGUEIREDO DE ALMEIDA
COMARCA DE ZÉ DOCA – 2ª VARA Avenida Coronel Stanley Fortes Batista, s/nº, Centro - ZÉ Doca/MA. CEP: 65.365-000. Fone: (98) 3655-3274. E-mail: [email protected]. Whatsapp: (98) 991470334. Processo n.º 0801820-12.2019.8.10.0063
SENTENÇA
YAFA JASMIM CORREIA DE CASTRO SANTOS, qualificada e representada nos autos por ANA VALÉRIA CORREIA CARVALHO DE CASTRO, ajuizou a presente ação de execução em face de FRANSBECKENBAHUER SANTOS FIGUEIREDO DE ALMEIDA e manifesta a desistência, com pedido de homologação, conforme petição de Id. 58890861. A parte executada não se manifestou nos autos.
DECIDO. Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, conforme disposto no art. 485, §, 4º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Ciência ao MPE e a DPE. Trânsito em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se os autos, sem custas. ZÉ Doca-MA, datado e assinado eletronicamente.
LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de ZÉ Doca/MA.
