Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO JHONATAN ARAUJO DA SILVA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó - MA Drº. Fábio Gondinho de Oliveira Processo nº 0801935-91.2017.8.10.0034 Requerente: (Segredo de Justiça) Advogado(s): Defensoria Publica Requerido: (Segredo de Justiça)
DESPACHO:
DESPACHO
1. Intime(m)-se o(s) executado(s), F. J. A. D. S., por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação à indisponibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
2. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, CONVERTO a indisponibilidade em penhora e DETERMINO a transferência dos valores localizados/bloqueados em favor da parte exequente.
3. Em seguida, intime-se o(a) exequente, por meio eletrônico, para requerer o que entender devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. Codó/MA, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó
