Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Riachão
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL
- Destinatário
- FILIPE NATAN OLIVEIRA ROCHA
- Advogado
- FILIPE NATAN OLIVEIRA ROCHA (OAB 27181/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO PROCESSO: 0802000-59.2025.8.10.0114
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO Advogado do(a)
REQUERIDO: FILIPE NATAN OLIVEIRA ROCHA - MA27181
SENTENÇA
Trata-se de Medida de Proteção proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em favor da idosa Ana Luísa Chaves, em face do Município de Riachão, alegando situação de extrema vulnerabilidade social, negligência e condições insalubres de moradia. Em sede liminar, este juízo deferiu parcialmente os pedidos, determinando a inclusão da idosa em programas de assistência social e a realização de estudo psicossocial detalhado.
O Município apresentou contestação e o respectivo relatório técnico, informando o cumprimento das medidas e a contratação de cuidadora particular pelo núcleo familiar. Instado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à manutenção da idosa em seu domicílio, dada a superveniência de condições dignas e o fortalecimento dos vínculos familiares, requerendo a homologação das providências adotadas.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. O cerne da presente demanda reside na proteção integral da pessoa idosa, conforme diretrizes da Constituição Federal e da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O artigo 230 da Carta Magna estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar. Os documentos acostados aos autos, notadamente o Relatório Psicossocial de ID 166499874, comprovam que a situação de risco foi elidida.
A idosa encontra-se em ambiente higienizado, assistida por cuidadora diária e com suporte ativo de seu filho, o que demonstra a eficácia das orientações técnicas e o cumprimento do dever de cuidado familiar. Verifica-se, portanto, que o Município de Riachão implementou as ações de articulação da rede de proteção básica e especial, incluindo a beneficiária no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e restabelecendo o acompanhamento pela Atenção Básica de Saúde.
