Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Tutóia
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SERGIO SCHULZE
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo número: 0802000-92.2022.8.10.0137 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A.
C. F. E.
I. S. -. Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE (OAB 7629-SC) Requeridos:
C. D.
C. R.
0. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a decisão liminar concedida nos autos, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito.Revogo as restrições sobre o veículo determinadas na decisão liminar.
Caso cumpridas, determino a baixa das restrições judiciais.Custas finais pela parte autora.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa no registro." Tutóia/MA, 17 de janeiro de 2023 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
