Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Santa Quitéria
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA EVA DE MELO RODRIGUES
- Advogado
- MARIA ALCIONEIDE DE MELO SILVA (OAB 29448/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802002-20.2025.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: E M SILVA FILHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARIA ALCIONEIDE DE MELO SILVA - MA29448 Requerido: FRANCISCA EVA DE MELO RODRIGUES S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por E M SILVA FILHO, em desfavor de FRANCISCA EVA DE MELO RODRIGUES.
Audiência de conciliação onde as partes conciliaram, realizando um acordo, nos seguintes termos: a) a requerida compromete-se a pagar o débito, que ficou acordado no valor de R$ 2.887,60, em 8(oito) parcelas iguais de R$ 360,95, com vencimento para dia 30(trinta) de cada mês, iniciando em 30/07/2026. b) o pagamento será realizado diretamente à parte autora. Eis o brevíssimo relatório.
Decido. Compulsando os autos, constato que pende de apreciação o pedido de homologação de acordo firmado pelas partes em audiência. Tendo em vista tratar-se de acordo entre as partes, não resta alternativa a não ser homologá-lo. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, cujas cláusulas ficam fazendo parte da presente, atribuindo ao mesmo caráter de título executivo judicial, passível de execução em caso de descumprimento do pactuado, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o acordo homologado e a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVE-SE. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Santa Quitéria - MA, datado eletronicamente. Gabriela Soares Dantas Lopes - Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
