Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THAIRO SILVA SOUZA
- Advogado
- THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº 0802002-49.2024.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES - DF51294 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a)
DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: "
DESPACHO
Em que pese a certidão de ID nº 156908524, é de conhecimento deste Juízo a impossibilidade de cumprimente da Decisão de ID 145586097, conforme ofícios resposta do INSS em outros processos em trâmite neste Juizado, inclusive o de nº 0801898-57.2024.8.10.0151.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo assinalado sem resposta, expeça-se a respectiva certidão de crédito, arquivando-se o feito em seguida.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
