Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Pinheiro
- Classe
- BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
- Destinatário
- MAURICIO DOS SANTOS COSTA
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO PROCESSO: 0802016-15.2019.8.10.0052 AÇÃO: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOR DO FATO: M. D. S.
C. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em desfavor de M. D. S. C., todos já devidamente individuados no processo em epígrafe, imputando-o o ato infracional correlato ao delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003. Recebida a ação socioeducativa, foi designada e realizada audiência de apresentação, ocasião na qual foram colhidos os depoimentos pessoais do representado e de seu representante legal.
Intimado, o representado apresentou Defesa Prévia. Processo com marcha regular. Vieram os autos conclusos. Em síntese, eis o relato do essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO: O instituto da remissão, encontra-se disciplinado no artigo 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual apresentação a seguinte redação: Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do feito. Compulsando os autos, extraio que o ato infracional vertente não apresentou consequências gravosas intensas à vítima ou à sociedade, de vez que se tratou de prática de infração sem cometimento de violência à pessoa. De outro modo, observo, também que o representado encontra-se atualmente inserido em outro contexto familiar e social, mostrando inclusive o desejo de mudar de vida, conforme consta do relatório social juntado aos autos.
