Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Lago da Pedra
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- CLEANE LEITE PEREIRA
- Advogado
- GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS (OAB 15789/MA)
Processo n.º 0802016-20.2020.8.10.0039 Ação de alimentos Autor :CLEANE LEITE PEREIRA e EUZILAN PAIVA SILVA, representando menor.
SENTENÇA
Tata-se de ação de alimentos proposta por W.P. P. e E.P. P., menores, representados por sua genitora, CLEANE LEITE PEREIRA , por meio de sua advogada, em face de EUZILAN PAIVA SILVA. Com a inicial veram os documentos de id 38962700 a 38962702. Após a decisão que fixou alimnentos provisórios i(d 39103843), as partes juntaram petição de acordo requerendo a homologaçao da transação, conforme evente de id 40076852.
É o que cabia relatar.
Decido. Trata-se de homologação de transação extrajudicial realizado entre CLEANE LEITE PEREIRA e EUZILAN PAIVA SILVA, representando menor, assistidos por sua advogada, em que as partes celebraram acordo judicial acerca de alimentos do menor, objeto do presente feito, onde ficou acordado que o acordante II (genitor) pagará aos acordantes I (menor) a título de pensão alimentícia o equivalente à 23% (vinte e três) por cento de seus vencimento, que será pago todo dia 15 de cada mês, mediante depósito na conta corrente de titularidade da genitora,CLEANE LEITE PEREIRA, junto ao Banco do Brasil, agência 1087-1conta corrente 17964-7 xx de cada mês, conforme acordo presente nos autos (ID 40076852).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e chancelado pela Defensoria Pública para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III do NCPC, do Código de Processo Civil Sem custas, na forma da lei. Sem honorários. Arquivem-se os presentes autos por preclusão lógica, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 . CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA **
