Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVI DOS SANTOS FLAVIO
- Advogados
- MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO (OAB 14492/PB), FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES (OAB 26120/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0802017-73.2026.8.10.0013 REQUERENTE: DAVI DOS SANTOS FLAVIO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES - MA26120-D, MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A REQUERIDO: DAVI DOS SANTOS FLAVIO Advogado:
SENTENÇA
Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão (Condomínio Grand Park), o que, suma evidência, obsta o processamento do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51,
III. Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e
55. Cancele-se a audiência designada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luís, Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
