Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de São Domingos do Maranhão
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA
- Advogado
- ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA (OAB 13256/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802018-97.2022.8.10.0207 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Z. B. S. e A. R. A. D.
C. S.
SENTENÇA
Trata-se de na AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta pelas partes acima qualificadas. As partes juntaram aos autos acordo devidamente assinado, requerendo, ao fim, a homologação judicial do termo para que surtas os efeitos legais. Aberto vista ao Ministério Público, este se manifestou pela homologação do acordo. Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo.
Com efeito, o art. 487, III, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…)
III - homologar: (…) b) a transação.” Assim, conforme o art. 354 do NCPC, o referido processo encontra-se pronto para sentença.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID. 79230483), o qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Dessa forma, decreto o divórcio do casal Z. B. S. e A.
R. A. D.
C. S., Certidão de Casamento n.º 088567 01 55 2018 3 00356 255 0072088 18, registrado no 11º Cartório Civil e de Pessoas Naturais da Comarca da Capital Gerson Andrade de Gouveia Queiroz, Rio de Janeiro-RJ, no dia 23/07/2018. No que se refere aos bens do casal: Uma casa residencial, localizada na Rua Tambaú, nº 146, Ramos, Rio de Janeiro-RJ, ficará com a cônjuge varoa, ficando sob a responsabilidade do cônjuge varão a venda do imóvel; 10(dez) cabeças de gado, ficarão com o cônjuge varão.
