Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de São Bento
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES
- Advogados
- NIELSON DE JESUS COSTA SILVA (OAB 9914/MA), LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100/MA), MARILIA SANTOS VIEIRA (OAB 23745/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0802046-35.2022.8.10.0120 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980)
REQUERENTE(S): ELDEM PEDRO COSTA LEITE REQUERIDO(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
SENTENÇA
Relatório ELDEM PEDRO COSTA LEITE propôs ação judicial em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A parte autora requereu a desistência da ação, conforme id: 98856941.
É o relatório. Fundamentação Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Na hipótese dos autos, não houve apresentação de contestação. O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. São Bento/MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Comarca de Bequimão, respondendo (PORTARIA-CGJ - 12082023) (assinado eletronicamente)
