COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0802052-22.2025.8.10.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS CHAVES Advogado do(a) AUTOR: JOSE VALDIR CARVALHO NASCIMENTO - MA14549-A Requerido: BRDU SPE ZURIQUE LTDA
DESPACHO
DESPACHO FRANCISCO DAS CHAGAS ajuizou AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIASPAGAS, em face do BRDU SPE ZURIQUE LTDA, ambos já qualificados nos autos. Foi requerido pelo autor os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, trazer aos autos elementos suficientes que permita aferir sua condição financeira atual. Art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC/2015, sem nova intimação.
Intime-se. Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito, Respondendo. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051513314602000000138055691 procuração Procuração 25051513314610200000138057498 Hipossuficiencia Declaração 25051513314615700000138057497 Rg de Francisco das Chagas Documento de identificação 25051513314620400000138057499 comp de endereço Comprovante de endereço 25051513314626700000138055692 CTPS DE FRANCISCO Documento Diverso 25051513314633000000138057494 DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO Documento Diverso 25051513314641300000138057495 doc da matricular do loteamento Documento Diverso 25051513314649600000138057496