Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GLAUCIA ROSE RIBEIRO DA SILVA
- Advogado
- JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR (OAB 14260/MA)
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802056-79.2017.8.10.0015 Promovente(s): GLAUCIA ROSE RIBEIRO DA SILVA VIA LOCAL 115, 15 A, QUADRA 118, PARQUE VITÓRIA, PAÇO DO LUMIAR - MA - CEP: 65060-290 Telefone(s): (98)9817-7231 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR (OAB 14260-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL PENHA HERMANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAPHAEL PENHA HERMANO (OAB 10201-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GLAUCIA ROSE RIBEIRO DA SILVA Endereço:GLAUCIA ROSE RIBEIRO DA SILVA VIA LOCAL 115, 15 A, QUADRA 118, PARQUE VITÓRIA, PAÇO DO LUMIAR - MA - CEP: 65060-290 Telefone(s): (98)9817-7231 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Vistos e etc. Voltam-me os autos com petição atravessada pela exequente. Nesse compasso, deixo de analisar a petição apresentada pela exequente em decorrência do lapso temporal. A exequente esqueceu o processo entre 05/02/2020 e o relembrou em 25/01/2024. A sentença extinguindo a fase de cumprimento de sentença foi proferida em 09/01/2020. Dito isto, o direito da exequente precluiu consumativamente e temporalmente segundo o artigo Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. Dito isto, determino a manutenção do arquivamento. Continua facultada a parte exequente a obtenção da certidão de dívida conforme determinado em sentença ID 26900171.
Intime-se a exequente.
Cumpra-se. P.R.I. São Luís(MA), 09 de fevereiro de 2024. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 15/02/2024
