Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- MARY HELLEN DA SILVA CALDAS
- Advogado
- MARY HELLEN DA SILVA CALDAS (OAB 14918/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Processo: 0802111-33.2021.8.10.0001 Representante:C. R.
C. F. Representado:W. E. S. D. S.
DECISÃO
Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência que figura como partes as pessoas acima epigrafadas, com notícia de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Considerando o lapso temporal contado a partir da data de citação do agressor, que não ofereceu contestação; e considerando a ausência de notícia de descumprimento das medidas judiciais outrora concedidas, bem como de pedido de revigoramento delas por parte da vítima, é forçoso reconhecer que o caráter satisfativo foi alcançado, motivo pelo qual REVOGO as medidas protetivas deferidas, nestes autos e, por conseguinte, determino o arquivamento do processo.
Publicada com o lançamento da presente decisão no sistema. Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública (núcleo da Mulher e do polo passivo). Dispensada intimação da representante e do representado.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
